Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2019
CAFÉ AROMA DO CAMPO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Santa Luzia Comércio de Café e Derivados Ltda - ME
- 18.521.786/0001-58
- Procurador ou escritório
- S. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7- RPI nº 2548RegistroEsta publicação05/11/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)