GRUPO FALA SÉRIO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 831035846
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850180434986 (28/12/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Titular(es): THIAGO JHONATHAN PEREIRA DA SILVA Procurador: Regina Maria de Carvalho Detalhes do despacho:Não houve erro no exame da petição, isso porque, segundo dados constantes no PAG, a petição foi interposta pelo próprio titular, ou seja, caso outra pessoa tenha protocolado a petição de desistência em questão, essa pessoa teria utilizado login e senha do titular do pedido de marca para emitir a GRU e não houve utilização de representante (procurador) na realização do ato. Segundo a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996: "Art. 130. Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: (...) III - zelar pela sua integridade material ou reputação."; e "Art. 212. Salvo expressa disposição em contrário, das decisões de que trata esta Lei cabe recurso, que será interposto no prazo de 60 (sessenta) dias.
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850180435001 (28/12/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Titular(es): THIAGO JHONATHAN PEREIRA DA SILVA Procurador: Regina Maria de Carvalho Detalhes do despacho:Não houve erro no exame da petição, isso porque, segundo dados constantes no PAG, a petição foi interposta pelo próprio titular, ou seja, caso outra pessoa tenha protocolado a petição de desistência em questão, essa pessoa teria utilizado login e senha do titular do pedido de marca para emitir a GRU e não houve utilização de representante (procurador) na realização do ato. Segundo a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996: "Art. 130. Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: (...) III - zelar pela sua integridade material ou reputação."; e "Art. 212. Salvo expressa disposição em contrário, das decisões de que trata esta Lei cabe recurso, que será interposto no prazo de 60 (sessenta) dias.
Sobre a marca
- Titular
- T. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8- RPI nº 2541RetificaçãoEsta publicação17/09/2019
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2541RetificaçãoEsta publicação17/09/2019
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.