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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

GRUPO FALA SÉRIO

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

GRUPO FALA SÉRIO
Processo INPI
831035846
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850180434986 (28/12/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Titular(es): THIAGO JHONATHAN PEREIRA DA SILVA Procurador: Regina Maria de Carvalho Detalhes do despacho:Não houve erro no exame da petição, isso porque, segundo dados constantes no PAG, a petição foi interposta pelo próprio titular, ou seja, caso outra pessoa tenha protocolado a petição de desistência em questão, essa pessoa teria utilizado login e senha do titular do pedido de marca para emitir a GRU e não houve utilização de representante (procurador) na realização do ato. Segundo a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996: "Art. 130. Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: (...) III - zelar pela sua integridade material ou reputação."; e "Art. 212. Salvo expressa disposição em contrário, das decisões de que trata esta Lei cabe recurso, que será interposto no prazo de 60 (sessenta) dias.

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850180435001 (28/12/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Titular(es): THIAGO JHONATHAN PEREIRA DA SILVA Procurador: Regina Maria de Carvalho Detalhes do despacho:Não houve erro no exame da petição, isso porque, segundo dados constantes no PAG, a petição foi interposta pelo próprio titular, ou seja, caso outra pessoa tenha protocolado a petição de desistência em questão, essa pessoa teria utilizado login e senha do titular do pedido de marca para emitir a GRU e não houve utilização de representante (procurador) na realização do ato. Segundo a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996: "Art. 130. Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: (...) III - zelar pela sua integridade material ou reputação."; e "Art. 212. Salvo expressa disposição em contrário, das decisões de que trata esta Lei cabe recurso, que será interposto no prazo de 60 (sessenta) dias.

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Sobre a marca

Titular
T. S. (pessoa física)
Data de depósito
30 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2541RetificaçãoEsta publicação17/09/2019

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2541RetificaçãoEsta publicação17/09/2019

    Petição de retificação não atendida

  3. RPI nº 2502Petição18/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2378Petição02/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2276Registro19/08/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2273Deferimento29/07/2014

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2122Publicação06/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.