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Dado oficial do INPI

GRUPO FALA SÉRIO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GRUPO FALA SÉRIO

ST13

BR500000831035846

Classe

41

Pedido

831035846

Registro

831035846

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/11
  2. Publicação06/09/11
  3. Exame
  4. Deferimento29/07/14
  5. Concessão19/08/14
  6. Extinto19/08/34

Registro concedido em 19/08/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

17/09/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

41

Data de depósito

30/06/2011

Data de registro

19/08/2014

Data de expiração

19/08/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

T. S. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 41

ShowsApresentação de espetáculos musicaisEspetáculos ao vivoProdução de vídeosGravação de CDS e DVDSBanda de música

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS567

Petição de retificação não atendida

Protocolo: 850180435001 (28/12/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Titular(es): THIAGO JHONATHAN PEREIRA DA SILVA Procurador: Regina Maria de Carvalho Detalhes do despacho:Não houve erro no exame da petição, isso porque, segundo dados constantes no PAG, a petição foi interposta pelo próprio titular, ou seja, caso outra pessoa tenha protocolado a petição de desistência em questão, essa pessoa teria utilizado login e senha do titular do pedido de marca para emitir a GRU e não houve utilização de representante (procurador) na realização do ato. Segundo a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996: "Art. 130. Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: (...) III - zelar pela sua integridade material ou reputação."; e "Art. 212. Salvo expressa disposição em contrário, das decisões de que trata esta Lei cabe recurso, que será interposto no prazo de 60 (sessenta) dias." Conforme previsão do artigo 240 da LPI, no exercício de suas competências, o INPI atua tão somente no âmbito da outorga ou denegação de patentes, registros de desenho industrial, indicações geográficas e de marcas e não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um possível ilícito penal.

RPI 2541

17/09/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180389808 (18/11/2018) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente(es): THIAGO JHONATHAN PEREIRA DA SILVA Procurador: THIAGO JHONATHAN PEREIRA DA SILVA Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2502

18/12/2018

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850180391350 (20/11/2018) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular(es): THIAGO JHONATHAN PEREIRA DA SILVA Procurador: THIAGO JHONATHAN PEREIRA DA SILVA Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de Anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850130059598, de 03/04/2013, publicado na RPI 2378 em 02/08/2016.

RPI 2501

11/12/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130059598 (03/04/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: THIAGO JHONATHAN PEREIRA DA SILVA Procurador: O PRÓPRIO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2378

02/08/2016

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2276

19/08/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2273

29/07/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2122

06/09/2011

Proteção contínua da sua marca

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