IPAS567
Petição de retificação não atendida
Protocolo: 850180435001 (28/12/2018) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Titular(es): THIAGO JHONATHAN PEREIRA DA SILVA Procurador: Regina Maria de Carvalho Detalhes do despacho:Não houve erro no exame da petição, isso porque, segundo dados constantes no PAG, a petição foi interposta pelo próprio titular, ou seja, caso outra pessoa tenha protocolado a petição de desistência em questão, essa pessoa teria utilizado login e senha do titular do pedido de marca para emitir a GRU e não houve utilização de representante (procurador) na realização do ato. Segundo a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996: "Art. 130. Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: (...) III - zelar pela sua integridade material ou reputação."; e "Art. 212. Salvo expressa disposição em contrário, das decisões de que trata esta Lei cabe recurso, que será interposto no prazo de 60 (sessenta) dias." Conforme previsão do artigo 240 da LPI, no exercício de suas competências, o INPI atua tão somente no âmbito da outorga ou denegação de patentes, registros de desenho industrial, indicações geográficas e de marcas e não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um possível ilícito penal.
RPI 2541
17/09/2019