VESTIDO DE NOIVA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 827178808
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190140227 (09/05/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EBTV EMPRESA BRASILEIRA DE TECIDOS E VESTIDOS LTDA. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190140238 (09/05/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): EBTV EMPRESA BRASILEIRA DE TECIDOS E VESTIDOS LTDA. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração solicitada foi realizada por meio da petição de alteração nº 850190140227.
Sobre a marca
- Titular
- STILO 92 MODAS LTDA. ? EPP
- 55.450.522/0001-87
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
13Indeferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2541Petição17/09/2019
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2541PetiçãoEsta publicação17/09/2019
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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