PRAELLE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190014571 (18/01/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): INDUSTRIA DE COSMETICOS HASKELL LTDA Procurador: Blanco & Vallim S/C Ltda EPP Detalhes do despacho:Legítimo interesse não comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- APIS VIDA IND. E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
- 02.943.733/0001-95
- Procurador ou escritório
- FERRARO E FACCIOLI ADVS. ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2541PetiçãoEsta publicação17/09/2019
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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