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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

RYCO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

RYCO
Processo INPI
822361230
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190212732 (08/07/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): AUSTRALASIAN STEEL PRODUCTS PTY LTD Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:As notas fiscais não permitem verificar se os produtos comercializados são aqueles constantes do Certificado de Registro, uma vez que estão identificados por códigos. Observe que todas as notas fiscais estão em língua estrangeira, e o INPI só aprecia provas em português. Por fim, observe que há a necessidade de documento comprobatório que demonstre o vínculo entre o titular da marca e a empresa emitente das notas fiscais.

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Sobre a marca

Titular
AUSTRALASIAN STEEL PRODUCTS PTY LTD
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
12 de janeiro de 2000
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2690Recurso provido26/07/2022

    Recurso provido parcialmente (outros)

  2. RPI nº 2668Exigência22/02/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2604Recurso01/12/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2591Petição01/09/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2585Renovação21/07/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2568Petição24/03/2020

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2541ExigênciaEsta publicação17/09/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2522Caducidade07/05/2019

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2071Registro14/09/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2065Recurso provido03/08/2010

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  11. RPI nº 1950Recurso20/05/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1884Indeferimento13/02/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1788Sobrestamento12/04/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  14. RPI nº 1543Publicação01/08/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1524Publicação21/03/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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