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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

SANTA CLARA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

SANTA CLARA
Processo INPI
770181279
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850190001464 (03/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): MANTIQUEIRA ALIMENTOS LTDA. Procurador: Jair Silva de Andrade Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA SANTA CLARA LTDA
88.587.357/0001-69
Procurador ou escritório
AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
11 de julho de 1977
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2639Renovação03/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2622Petição06/04/2021

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2541RecursoEsta publicação17/09/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2525Petição28/05/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2524Judicial21/05/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2521Judicial30/04/2019

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2520Despacho anulado24/04/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  8. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2346Judicial22/12/2015

    Notificação de procedimento judicial

  10. RPI nº 2345Exigência15/12/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2331Caducidade08/09/2015

    Notificação de caducidade

  12. RPI nº 2256Renovação01/04/2014

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 1814Renovação11/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1118Renovação05/05/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.