SANTA CLARA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 770181279
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150252241 (06/11/2015) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: COOPERATIVA SANTA CLARA LTDA. Procurador: CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação (entre 30/07/2010 e 30/07/2015), que demonstrem o uso da marca na forma nominativa registrada, para identificar todos os produtos contidos no escopo da proteção concedida, a saber, ?carnes, aves não vivas e ovos para alimentação? (conferir o artigo 144 da LPI), tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade se limitam a narrar o histórico da empresa caducanda e a afirmar o uso do sinal SANTA CLARA para identificar ?ovos?, sem demonstrar o uso da marca dentro deste período, em território nacional, através de todos os meios de prova, apresentando, por exemplo, notas fiscais e/ou documentos complementares datados e legíveis (panfletos, catálogos
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA SANTA CLARA LTDA
- 88.587.357/0001-69
- Procurador ou escritório
- AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 11 de julho de 1977
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2345ExigênciaEsta publicação15/12/2015
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.