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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2019

DIAZOL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2541, 17 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

DIAZOL
Processo INPI
760334579
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190249529 (06/08/2019) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular(es): N.V. NUTRICIA Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
EMS S.A.
57.507.378/0001-01
Procurador ou escritório
BLSA Advogados
Data de depósito
21 de dezembro de 1976
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2603Renovação24/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2541PetiçãoEsta publicação17/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2468Recurso24/04/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2346Caducidade22/12/2015

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2276Renovação19/08/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2098Despacho22/03/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1840Transferência11/04/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1814Renovação11/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1142Despacho anulado20/10/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1142Renovação20/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1108Arquivamento25/02/1992

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1083Exigência03/09/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.