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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 1991

DIAZOL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1083, 3 de setembro de 1991NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

DIAZOL
Processo INPI
760334579
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

RECOLHA RETRIBUIÇAO REFERENTE EXPEDIÇAO CERTIFICADO NO EXATO VALOR FIXADO TABELAEM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇAO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGENCIA. RECOLHA, TAMBEM RETRIBUIÇAO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA *INT. ANTONIO DE P. MELLO

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Sobre a marca

Titular
EMS S.A.
57.507.378/0001-01
Procurador ou escritório
BLSA Advogados
Data de depósito
21 de dezembro de 1976
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2603Renovação24/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2541Petição17/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2468Recurso24/04/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2346Caducidade22/12/2015

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2276Renovação19/08/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2098Despacho22/03/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1840Transferência11/04/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1814Renovação11/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1142Despacho anulado20/10/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1142Renovação20/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1108Arquivamento25/02/1992

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1083ExigênciaEsta publicação03/09/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.