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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019

Café Cremô 100% arábica creme de café premium

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2540, 10 de setembro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Café Cremô 100% arábica creme de café premium
Processo INPI
916753450
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
REGINA BARROS DA SILVA 59162619772
29.448.225/0001-97
Data de depósito
15 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2557Arquivamento07/01/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2540DeferimentoEsta publicação10/09/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2515Publicação19/03/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Café Cremô 100% arábica creme de café premium, Deferimento na RPI nº 2540 | TrademarkIQ