Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019
ESSÊNCIA DO PÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PADARIA E CONFEITARIA PRATES & GIOIA LTDA-ME
- 10.314.322/0001-69
- Procurador ou escritório
- F. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2540DeferimentoEsta publicação10/09/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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