Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019
Seu Roteiro Especial
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DR VIAGENS E TURISMO
- 30.676.793/0001-24
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2540RegistroEsta publicação10/09/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)