Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2019
Seu Roteiro Especial
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DR VIAGENS E TURISMO
- 30.676.793/0001-24
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2536DeferimentoEsta publicação13/08/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)