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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019

DENISE FURLAN COMPLEMENTS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2540, 10 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

DENISE FURLAN COMPLEMENTS
Processo INPI
915914549
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DENISE FURLAN ACESSÓRIOS FEMININOS LTDA ME
10.996.059/0001-35
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
19 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2548Registro05/11/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2540DeferimentoEsta publicação10/09/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2524Exigência21/05/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2493Publicação16/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DENISE FURLAN COMPLEMENTS, Deferimento na RPI nº 2540 | TrademarkIQ