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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019

DENISE FURLAN COMPLEMENTS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2524, 21 de maio de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

DENISE FURLAN COMPLEMENTS
Processo INPI
915914549
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
DENISE FURLAN ACESSÓRIOS FEMININOS LTDA ME
10.996.059/0001-35
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
19 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2548Registro05/11/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2540Deferimento10/09/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2524ExigênciaEsta publicação21/05/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2493Publicação16/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DENISE FURLAN COMPLEMENTS, Exigência na RPI nº 2524 | TrademarkIQ