Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019
JOY MITRE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MITRE REALTY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
- 07.882.930/0001-65
- Procurador ou escritório
- Oliveira Prado Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2540RegistroEsta publicação10/09/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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