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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 2019

JOY MITRE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2529, 25 de junho de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

JOY MITRE
Processo INPI
914823744
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MITRE REALTY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
07.882.930/0001-65
Procurador ou escritório
Oliveira Prado Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de junho de 2018
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2566Petição10/03/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2563Petição18/02/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2540Registro10/09/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2529DeferimentoEsta publicação25/06/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2516Exigência26/03/2019

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2478Publicação03/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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