Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019
Stadt Cervejaria
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850180192747 (06/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SANTA LUZIA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- Santa Luzia Industria e Comércio de Bebidas LTDA
- 19.445.799/0001-58
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 18 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2540Recurso providoEsta publicação10/09/2019
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)