Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2019
Stadt Cervejaria
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Santa Luzia Industria e Comércio de Bebidas LTDA
- 19.445.799/0001-58
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 18 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7- RPI nº 2543RegistroEsta publicação01/10/2019
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)