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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019

CREME JUNDIAÍ

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2540, 10 de setembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29

Sinal publicado

Logotipo da marca CREME JUNDIAÍ
Processo INPI
909313610
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180132840 (11/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ROMICA BRASIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

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Sobre a marca

Titular
ROMICA BRASIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
18.513.885/0001-98
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
29 de abril de 2015
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2540Recurso negadoEsta publicação10/09/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2485Recurso21/08/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2465Indeferimento03/04/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2330Oposição01/09/2015

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2315Publicação19/05/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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