Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019
COCO JUNDIAÍ
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2540, 10 de setembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180132833 (11/05/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ROMICA BRASIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S
Sobre a marca
- Titular
- ROMICA BRASIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
- 18.513.885/0001-98
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 29 de abril de 2015
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2540Recurso negadoEsta publicação10/09/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)