Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019
ECOLOGO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exame realizado em sede de cumprimento de sentença da ação n.º 0021364-29.2018.4.02.5101-31ª VF/RJ.
Sobre a marca
- Titular
- UL LLC
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2540DeferimentoEsta publicação10/09/2019
Deferimento do pedido
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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