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Dado oficial do INPI

ECOLOGO

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ECOLOGO

ST13

BR500000840746156

Classe

42

Pedido

840746156

Registro

840746156

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/13
  2. Publicação01/07/14
  3. Exame
  4. Deferimento10/09/19
  5. Concessão05/11/19
  6. Vigente05/11/29

Registro concedido em 05/11/2019 e em vigor até 05/11/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/11/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

05/11/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

42

Data de depósito

19/12/2013

Data de registro

05/11/2019

Data de expiração

05/11/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Certific.

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

UL LLC

Representantes

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 42

Certificação de compostos de limpeza e desengordurantes de natureza biológicalimpadores enzimáticosprodutos para limpeza do piso, a saber, acabamentos de piso, neutralizadores de piso, restauradores de piso, seladores de piso, decapantes de pisolimpadores de estofados e tapetesprodutos de limpeza com baixo impacto para desestruturação ambiental e colapso endócrinolimpadores de mão para uso industrial & institucionallimpadores de superfície rígida, a saber, limpadores de banheiro, limpadores de embarcação & porão, limpador de artigos de cozinha, desengordurantes, limpadores de louça, limpadores de uso geral, limpadores industriaisalvejantes para lavanderiadetergentes de lavanderia e amaciantes de tecidoremovedores de tintaremovedores de vernizlimpadores de veículo para uso doméstico e institucionallimpadores de janela e vidrosabonete/limpador das mãosenxaguantesxampucondicionadorloção de hidratação corporalalgicidas para piscinas e spasprodutos de controle do odor do ambienteaditivos de controle de odor de natureza biológicadesinfetantes e limpadores desinfetantesaditivos de controle de odor de natureza enzimáticaprodutos instantâneos para assepsia das mãosveículo recreativo enzimático e aditivos para tanque acumulador de resíduo marinhoaditivos de tanque antissépticosblocos de urinaequipamentos de áudio e vídeocarregadores de bateriasistemas de carregamento de bateriascaixas de conversãocopiadorasdesumidificadoresleitoras eletrônicas (e-readers)painéis elétricostransformadores de cancelamento harmônico eficiente de energiaarmações de óculosfontes de alimentação externamáquinas de faxequipamento de imagem (scanners)telefones móveismonitoresdispositivos multifuncionais que incorporam funções de copiadora, fax, impressora e escânercomputadores pessoaisplacas de Petrifotocopiadorasimpressorasbaterias recarregáveis de consumoóculos de solprotetores de sobretensãocomputadores de mesatelevisõesformulários comerciaissacolas de papel, a saber, sacolas utilitárias reutilizáveis, a saber, sacolas para refeição, sacolas de comprasenvelopeslenço facialrecipientes para alimentosmáquinas de franqueartoalhas de papel para as mãostoalhas de papel para cozinhalápis mecânico e outros instrumentos para escritapapel-jornalsuprimentos de escritório em papel recicladopapelpapelãocanetasprodutos em filme plástico, a saber, filme de construção, sacos de lixo, sacos de supermercado, sacos de varejo, sacos para remessa industrial, invólucro de caixa em filme encolhível, invólucro distensível industrial, tambores e outros forros para recipientes de remessa industrial, filmes agrícolas de húmusguardanapos de papel para mesatecido para toaletepapel de impressão mecânica não revestido

Classe 42

Serviços de teste

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2548

05/11/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Exame realizado em sede de cumprimento de sentença da ação n.º 0021364-29.2018.4.02.5101-31ª VF/RJ.

RPI 2540

10/09/2019

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301180000585 (25/05/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Transitou em julgado a sentença de procedência parcial proferida na ação ordinária n° 0021364-29.2018.4.02.5101-31a VF/RJ, nos seguintes termos: "Diante do exposto: a) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade dos atos administrativos do INPI que indeferiram os pedidos de registros para marcas de certificação n°s 827788975, 827801777, 840746156, 831290234, 830530550, 825724317, 831290269, 831290277, 831290250, 831290242, 831290315, 831290293, 831290307, 831290285, 825756880, 825724325 e 825756863, da autora, e, consequentemente, promover a sua concessão mantidas as emendas propostas pela autarquia; b) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar que o INPI defira a conversão em marcas de certificação dos registros n°s 002052652, 813703506, 814305849, 810654040 e 814305865, efetuadas as devidas emendas e adaptações nas especificações dos serviços certificados; c) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de determinação de exclusão das emendas formuladas pelo INPI nas especificações de serviços (fixadas nas decisões de indeferimento) dos pedidos de registro n°s 827788975, 827801777, 840746156, 831290234, 830530550, 825724317, 831290269, 831290277, 831290250, 831290242, 831290315, 831290293, 831290307, 831290285, 825756880, 825724325 e 825756863". Processo INPI n° 52400.066117/18.

RPI 2538

27/08/2019

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301180000585 (25/05/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

RPI 2475

12/06/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. Incluída a expressão "certificação de". Os ?serviços de teste? foram excluídos da especificação tendo em vista o Comunicado CCPS publicado na RPI 2380, de 16/08/2016 que determina que a melhor classificação para estes é na natureza de serviços. Isto porque, não se trata de ?certificação de serviços de testagem? e sim são os serviços de testagem em si, sendo, portanto, complementares aos serviços de certificação. À luz do Relatório, da Fundamentação e das Conclusões do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 33/2016, embora a requerente alegue não produzir ou comercializar diretamente os produtos a serem certificados, foi verificado na relação processual da requerente que a mesma é titular do registro de nº002052652 para assinalar ?aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança; elementos elétricos básicos e para iluminação; aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos? o que evidencia o interesse do titular no segmento de mercado em que solicita os serviços, tendo, portanto, o interesse comercial ou econômico qualificado como direto, para fins do art. 128, §3º, da LPI.

RPI 2412

28/03/2017

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.

RPI 2383

06/09/2016

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2269

01/07/2014

Proteção contínua da sua marca

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