(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019

KIRIN KYOWA FOODS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2540, 10 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
830204580
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190269797 (21/08/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Cessionário: KIRIN HOLDINGS KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS KIRIN HOLDINGS COMPANY, LTD)

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
KIRIN HOLDINGS KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS KIRIN HOLDINGS COMPANY, LIMITED)
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
19 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2540PetiçãoEsta publicação10/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2398Registro20/12/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2265Deferimento03/06/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2123Sobrestamento13/09/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 2009Publicação07/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.