Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2014
KIRIN KYOWA FOODS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os itens que não pertencem à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- KIRIN HOLDINGS KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS KIRIN HOLDINGS COMPANY, LIMITED)
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 19 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2265DeferimentoEsta publicação03/06/2014
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.