(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019

LEBLON EQUITIES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2540, 10 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
830156852
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Pedido de marca deferido, nos termos da Ação Ordinária n° 5003158-76.2018.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ // Processo INPI 52400.099633/2018-95 // Sentença de mérito, que no dispositivo, ?Isto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre Leblon Equities Gestão de Recursos Ltda. e a empresa ré TG Rio de Janeiro Empreendimentos Imobiliários S.A, para que produza seus efeitos jurídicos, e JULGO procedente o pedido de decretação de nulidade do ato administrativo de indeferimento dos registros 829.917.373 e 830.156.852 para a marca LEBLON EQUITIES, ambos de titularidade da empresa autora, na forma dos incisos I e III, "b" do artigo 487, do Código de Processo Civil/2015.?. Pelo exposto, processos seguem para deferimento e pagamento das retribuições finais pelo interessado. Autora: LEBLON EQUITIES GESTAO DE RECURSOS LTDA., empresa Ré TG RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180000656 (18/06/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 5003158-76.2018.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ // Processo INPI 52400.099633/2018-95 // Ciência do Trânsito em julgado da lide. Sentença de mérito, que no dispositivo, ?Isto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre Leblon Equities Gestão de Recursos Ltda. e a empresa ré TG Rio de Janeiro Empreendimentos Imobiliários S.A, para que produza seus efeitos jurídicos, e JULGO procedente o pedido de decretação de nulidade do ato administrativo de indeferimento dos registros 829.917.373 e 830.156.852 para a marca LEBLON EQUITIES, ambos de titularidade da empresa autora, na forma dos incisos I e III, "b" do artigo 487, do Código de Processo Civil/2015.?. Pelo exposto, processos seguem para deferimento e pagamento das retribuições finais pelo interessado. Autora: LEBLON EQUITIES GESTAO DE RECURSOS LTDA., empresa Ré TG RIO DE JANEIRO E

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
LEBLON EQUITIES GESTÃO DE RECURSOS LTDA
10.240.925/0001-63
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
23 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2551Registro26/11/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2540DeferimentoEsta publicação10/09/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2540Judicial10/09/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2478Judicial03/07/2018

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2440Indeferimento10/10/2017

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2089Sobrestamento18/01/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 2002Publicação19/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.