EXPAND NEWS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 828835683
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001337 (27/08/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, conforme solicitado pelo MM. Juiz Federal Substituto da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, por meio do Ofício nº 510001197746, referente à Execução Fiscal nº 0060624-26.2012.4.02.5101/RJ. Controle de documentos SEI nº 52402.004713/2018-51.
Sobre a marca
- Titular
- EXPAND GROUP BRASIL LTDA.
- 60.652.864/0001-10
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2540JudicialEsta publicação10/09/2019
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.