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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019

XRP

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2540, 10 de setembro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca XRP
Processo INPI
827619103
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190174010 (04/06/2019) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): LINS FERRÃO ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA. Procurador: Paulo Afonso Pereira Detalhes do despacho:PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA APLICA-SE SOMENTE A PEDIDOS DE REGISTRO DE MARCA E,TENDO EM VISTA TRATA-SE DE REGISTRO DE MARCA, A PROCURAÇÃO DEVERIA OUTORGAR PODERES PARA RENUNCIAR E SER PROTOCOLADA ATRAVÉS DO SERVIÇO 388.

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Sobre a marca

Titular
GANG COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA.
88.712.955/0001-12
Procurador ou escritório
N. A. (pessoa física)
Data de depósito
14 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2682Extinção31/05/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2540PetiçãoEsta publicação10/09/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2307Petição24/03/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2128Registro18/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2008Indeferimento30/06/2009

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1996Transferência07/04/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1918Deferimento09/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1808Publicação30/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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XRP, Petição na RPI nº 2540 | TrademarkIQ