BALÃO MÁGICO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190243901 (01/08/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): REINO ENCANTADO DA CRIANÇA ARTIGOS INFANTIS EIRELI Procurador: SANDRA LUISA CALDAS CORREIA Detalhes do despacho:REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO ASSINADO POR PARTE DA CEDENTE NOS MOLDES DA CLÁUSULA NONA DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA EMPRESA, OU SEJA, COM A ASSINATURA DE PELO MENOS DOIS SÓCIOS, OU PROVE QUE O SIGNATÁRIO POR PARTE DA SOCIEDADE POSSUÍA, À ÉPOCA DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO, PODERES PARA ALIENAR AS MARCAS INDIVIDUALMENTE EM NOME DA EMPRESA.
Sobre a marca
- Titular
- REINO ENCANTANDO DA CRIANCA ARTIGOS INFANTIS LTDA
- 30.697.161/0001-47
- Procurador ou escritório
- S. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de novembro de 1997
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2540ExigênciaEsta publicação10/09/2019
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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