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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019

BALÃO MÁGICO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2540, 10 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca BALÃO MÁGICO
Processo INPI
820378852
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190243901 (01/08/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): REINO ENCANTADO DA CRIANÇA ARTIGOS INFANTIS EIRELI Procurador: SANDRA LUISA CALDAS CORREIA Detalhes do despacho:REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO ASSINADO POR PARTE DA CEDENTE NOS MOLDES DA CLÁUSULA NONA DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA EMPRESA, OU SEJA, COM A ASSINATURA DE PELO MENOS DOIS SÓCIOS, OU PROVE QUE O SIGNATÁRIO POR PARTE DA SOCIEDADE POSSUÍA, À ÉPOCA DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO, PODERES PARA ALIENAR AS MARCAS INDIVIDUALMENTE EM NOME DA EMPRESA.

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Sobre a marca

Titular
REINO ENCANTANDO DA CRIANCA ARTIGOS INFANTIS LTDA
30.697.161/0001-47
Procurador ou escritório
S. C. (pessoa física)
Data de depósito
28 de novembro de 1997

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2769Petição30/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2553Petição10/12/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2540ExigênciaEsta publicação10/09/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2417Renovação02/05/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2340Petição10/11/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1939Registro04/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1930Recurso provido02/01/2008

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  8. RPI nº 1837Recurso21/03/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1794Indeferimento24/05/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1559Oposição21/11/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1448Publicação22/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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