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Dado oficial do INPI

BALÃO MÁGICO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BALÃO MÁGICO

ST13

BR500000820378852

Classe

28

Pedido

820378852

Registro

820378852

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/97
  2. Publicação22/09/98
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão04/03/08
  6. Vigente04/03/28

Registro concedido em 04/03/2008 e em vigor até 04/03/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/03/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

30/01/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

28

Data de depósito

28/11/1997

Data de registro

04/03/2008

Data de expiração

04/03/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

REINO ENCANTANDO DA CRIANCA ARTIGOS INFANTIS LTDA

Representantes

S. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 28

Códigos Vienna

18.5.1

Produtos e serviços

Classe 28

Jogos, brinquedos e passatempos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230619963 (18/12/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: REINO ENCANTANDO DA CRIANCA ARTIGOS INFANTIS LTDA Procurador: SANDRA LUISA CALDAS CORREIA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2769

30/01/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190243901 (01/08/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: SANDRA LUISA CALDAS CORREIA Cessionário: REINO ENCANTADO DA CRIANÇA ARTIGOS INFANTIS EIRELI

RPI 2553

10/12/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190243901 (01/08/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): REINO ENCANTADO DA CRIANÇA ARTIGOS INFANTIS EIRELI Procurador: SANDRA LUISA CALDAS CORREIA Detalhes do despacho:REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO ASSINADO POR PARTE DA CEDENTE NOS MOLDES DA CLÁUSULA NONA DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA EMPRESA, OU SEJA, COM A ASSINATURA DE PELO MENOS DOIS SÓCIOS, OU PROVE QUE O SIGNATÁRIO POR PARTE DA SOCIEDADE POSSUÍA, À ÉPOCA DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO, PODERES PARA ALIENAR AS MARCAS INDIVIDUALMENTE EM NOME DA EMPRESA.

RPI 2540

10/09/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170099668 (29/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BALÃO MÁGICO BRINQUEDOS RIO PRETO LTDA Procurador: SANDRA LUISA CALDAS CORREIA

RPI 2417

02/05/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150118912 (02/06/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BALÃO MÁGICO BRINQUEDOS RIO PRETO LTDA Procurador: SANDRA LUISA CALDAS CORREIA

RPI 2340

10/11/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1939

04/03/2008

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

RPI 1930

02/01/2008

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento.

RPI 1837

21/03/2006

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 811077551.

RPI 1794

24/05/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON: MONNA INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO LTDA (BR/ES)

RPI 1559

21/11/2000

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1448

22/09/1998

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