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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2019

DAIWA SECURITIES

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2540, 10 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

DAIWA SECURITIES
Processo INPI
817473769
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850190196087 (24/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): KABUSHIKI KAISHA DAIWA SHOKEN GROUP HONSHA (DAIWA SECURITIES GROUP INC.) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

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Sobre a marca

Titular
KABUSHIKI KAISHA DAIWA SHOKEN GROUP HONSHA (DAIWA SECURITIES GROUP INC.)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de agosto de 1993

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2663Petição18/01/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2658Recurso negado14/12/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2540RecursoEsta publicação10/09/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2520Caducidade24/04/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  9. RPI nº 2506Exigência15/01/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2434Caducidade29/08/2017

    Notificação de caducidade

  13. RPI nº 1907Renovação24/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1369Registro25/02/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1348Retribuição decenal01/10/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 1342Transferência20/08/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1280Deferimento13/06/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 1250Oposição15/11/1994

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  19. RPI nº 1219Despacho12/04/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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