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Dado oficial do INPI

DAIWA SECURITIES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DAIWA SECURITIES

ST13

BR500000817473769

Classe

35, 39

Pedido

817473769

Registro

817473769

Andamento no INPI

  1. Depósito30/08/93
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento01/10/96
  5. Concessão25/02/97
  6. Extinto25/02/27

Registro concedido em 25/02/1997 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

18

Atualização mais recente

18/01/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

30/08/1993

Data de registro

25/02/1997

Data de expiração

25/02/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

KABUSHIKI KAISHA DAIWA SHOKEN GROUP HONSHA (DAIWA SECURITIES GROUP INC.)

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de assessoria econômico-financeira

Classe 39

Serviços de assessoria econômico-financeira

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

18 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850210564014 (27/12/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PINHEIRO PALMER ADVOGADOS Procurador: angela cristina pinheiro palmer

RPI 2663

18/01/2022

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190196087 (24/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: KABUSHIKI KAISHA DAIWA SHOKEN GROUP HONSHA (DAIWA SECURITIES GROUP INC.) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2658

14/12/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190196087 (24/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): KABUSHIKI KAISHA DAIWA SHOKEN GROUP HONSHA (DAIWA SECURITIES GROUP INC.) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

RPI 2540

10/09/2019

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190125515 (26/04/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): PINHEIRO PALMER ADVOGADOS Procurador: angela cristina pinheiro palmer

RPI 2524

21/05/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170170868 (19/07/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BANYAN TREE HOLDINGS LIMITED Procurador: Walter W. Palmer Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2520

24/04/2019

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190014893 (18/01/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): PINHEIRO PALMER ADVOGADOS Procurador: angela cristina pinheiro palmer

RPI 2509

05/02/2019

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850180051966 (26/02/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): BANYAN TREE HOLDINGS LIMITED Procurador: Walter W. Palmer Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;

RPI 2506

15/01/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170274667 (30/10/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente(es): KABUSHIKI KAISHA DAIWA SHOKEN GROUP HONSHA (DAIWA SECURITIES GROUP INC.) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Apresente documentos EM LÍNGUA PORTUGUESA (caso os documentos estejam em língua estrangeira, apresente sua tradução simples), todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para os serviços requeridos na especificação, assim como constam no certificado de registro.

RPI 2506

15/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170032350 (15/02/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente(es): Kabushiki Kaisha Daiwa Shoken Group Honsha (Daiwa Securities Group Inc.) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2485

21/08/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170058989 (22/02/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Kabushiki Kaisha Daiwa Shoken Group Honsha (Daiwa Securities Group Inc.) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2435

05/09/2017

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170170868 (19/07/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: BANYAN TREE HOLDINGS LIMITED Procurador: Walter W. Palmer

RPI 2434

29/08/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1907

24/07/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT JOSE OLIMPIO N DE MENEZES

RPI 1369

25/02/1997

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1348

01/10/1996

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED DAIWA SECURITIES DO BRASIL REPRESENTAÇÃO LTDA (BR/SP) * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1342

20/08/1996

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1280

13/06/1995

205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

OPON DAIMA INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (BR/SP) INT. LUZ A R NUNES

RPI 1250

15/11/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

* INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1219

12/04/1994

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