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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

Processo nº 916774732

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
916774732
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Em razão do disposto no Decreto nº 4.062/2001, a expressão "cachaça" designa uma indicação geográfica, havendo impedimentos ao seu registro como marca. Diga se deseja retirar o termo "cachaça", prosseguindo com o pedido de registro (apresente novo elemento figurativo no qual tal expressão tenha sido suprimida, mas preservando os demais elementos do pedido original)

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Sobre a marca

Titular
W. O. (pessoa física)
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
19 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2595Petição29/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2568Registro24/03/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2565Deferimento03/03/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2552Publicação03/12/2019

    Republicação de pedido

  5. RPI nº 2539ExigênciaEsta publicação03/09/2019

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2515Publicação19/03/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)