Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
Processo nº 916774732
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Em razão do disposto no Decreto nº 4.062/2001, a expressão "cachaça" designa uma indicação geográfica, havendo impedimentos ao seu registro como marca. Diga se deseja retirar o termo "cachaça", prosseguindo com o pedido de registro (apresente novo elemento figurativo no qual tal expressão tenha sido suprimida, mas preservando os demais elementos do pedido original)
Sobre a marca
- Titular
- W. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2539ExigênciaEsta publicação03/09/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)