Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2020
Processo nº 916774732
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A forma de apresentação do sinal foi alterada de mista para figurativa, em concordância com o item 2.3 do Manual de Marcas, cujas definições de marca figurativa incluem "qualquer forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo isoladamente, ou acompanhado por desenho, imagem, figura ou símbolo".
Sobre a marca
- Titular
- W. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2565DeferimentoEsta publicação03/03/2020
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)