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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

POUPATEMPO ASSESSORIA EMPRESARIAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

POUPATEMPO ASSESSORIA EMPRESARIAL
Processo INPI
916388786
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação, indicando serviços de uma única classe. Observe que o serviço de ?Gestão administrativa terceirizada para empresas? pertence à NCL (11) 35 e o de ?Serviço de agência de cobranças de dívidas? pertence à NCL (11) 36. Verifique os exemplos contidos na Classificação Internacional e cumpra na NCL (11).

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Sobre a marca

Titular
POUPATEMPO BRASILEIRO ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI
32.142.771/0001-00
Data de depósito
7 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2552Arquivamento03/12/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2552Petição03/12/2019

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2539ExigênciaEsta publicação03/09/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2525Oposição28/05/2019

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2505Publicação08/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)