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Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 2019

POUPATEMPO ASSESSORIA EMPRESARIAL

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
ArquivamentoRPI nº 2552, 3 de dezembro de 2019NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

POUPATEMPO ASSESSORIA EMPRESARIAL
Processo INPI
916388786
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190066509 (07/03/2019) Petição (tipo): Oposição (332.1) Titular(es): CIA PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE S PAULO PRODESP Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:Tendo em vista que o processo foi arquivado por falta de cumprimento de exigência.

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Sobre a marca

Titular
POUPATEMPO BRASILEIRO ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI
32.142.771/0001-00
Data de depósito
7 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2552ArquivamentoEsta publicação03/12/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2552Petição03/12/2019

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2539Exigência03/09/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2525Oposição28/05/2019

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2505Publicação08/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)