ZEBU INVESTIMENTOS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 916053237
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. O requerente apresentou duas petições de cumprimento da exigência formulada na RPI 2526, de 04/06/2019, respectivamente, pet. nº 850190229001 , de 22/07/2019 e pet. nº 850190239030, de 29/07/2019. Em nenhuma delas consta documentação relativa à atividade financeira, nem foi apresentada ficha cadastral ou alteração contratual que alterasse o objetivo social da empresa requerente.
Sobre a marca
- Titular
- AGROZEBU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
- 07.019.006/0001-50
- Procurador ou escritório
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2539IndeferimentoEsta publicação03/09/2019
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)