Flamboyant Acessórios
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Segundo o caput do artigo 147 da Lei nº 9.279/96, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o regulamento apresentado contenha condições para utilização da marca, formas autorizadas para utilização da marca coletiva, formas não autorizadas para utilização da marca coletiva (proibições de uso) e descrições das sanções a serem aplicadas em uso indevido, e as situações em que as mesmas serão aplicadas. O INPI disponibiliza em seu site (http://www.inpi.gov.br/menu-servicos/informacao/arquivos/dirma_marca_coletiva_modelo_de_regulamento_2013_07_02.pdf) um modelo de Regulamento de Utilização. Não é obrigatório o uso deste modelo; porém é necessário que o Regulamento utilizado apresente todas as informações exigidas pelo mesmo. Alternativamente, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial, informe se deseja alterar
Sobre a marca
- Titular
- FLAMBOYANT SEMI JOIAS LTDA
- 29.714.308/0001-80
- Data de depósito
- 4 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2539ExigênciaEsta publicação03/09/2019
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)