Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
BRUNO SANDER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SANDER MEDICAL CENTER EIRELI
- 17.862.828/0001-51
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 3 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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