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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

BRUNO SANDER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca BRUNO SANDER
Processo INPI
914963694
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
SANDER MEDICAL CENTER EIRELI
17.862.828/0001-51
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
3 de julho de 2018
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2551Registro26/11/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2539Deferimento03/09/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2525ExigênciaEsta publicação28/05/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2480Publicação17/07/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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