Processo nº 914889656
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente nova imagem da marca e vistas do sinal tridimensional, uma vez que, de acordo com petição de cumprimento de exigência de nº 850190176548, de 11/06/2019, o objeto foi designado como ?botton?, e irá exercer papel de marca tridimensional para os produtos indicados para permanecerem na especificação (conforme solicitação de redução do escopo da especificação, reivindicada inicialmente): Alpercatas; Botas de cano curto; Antiderrapantes para calçados; Biqueiras; Botas; Botas de esqui; Botas de cano médio; Sapatos; Calçados de madeira; Calçados; Calcanheiras para meias; Saltos de sapatos; Saltos para calçados; Sandálias; Sandálias de banho; Sapatos de praia; Sapatos para esportes; Sapatos para ginástica?. Cabe observar que: [1]A marca tridimensional se constitui de uma forma em três dimensões, não sendo possível uma forma variável a contemplar uma multiplicidade de objetos. [2] A análise da marca tridimensional se dará sobre a totalidade do conjunto ? no
Sobre a marca
- Titular
- AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.
- 16.590.234/0001-76
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 20 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2539ExigênciaEsta publicação03/09/2019
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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