IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2551
26/11/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2551
26/11/2019
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Apresente nova imagem da marca e vistas do sinal tridimensional, uma vez que, de acordo com petição de cumprimento de exigência de nº 850190176548, de 11/06/2019, o objeto foi designado como ?botton?, e irá exercer papel de marca tridimensional para os produtos indicados para permanecerem na especificação (conforme solicitação de redução do escopo da especificação, reivindicada inicialmente): Alpercatas; Botas de cano curto; Antiderrapantes para calçados; Biqueiras; Botas; Botas de esqui; Botas de cano médio; Sapatos; Calçados de madeira; Calçados; Calcanheiras para meias; Saltos de sapatos; Saltos para calçados; Sandálias; Sandálias de banho; Sapatos de praia; Sapatos para esportes; Sapatos para ginástica?. Cabe observar que: [1]A marca tridimensional se constitui de uma forma em três dimensões, não sendo possível uma forma variável a contemplar uma multiplicidade de objetos. [2] A análise da marca tridimensional se dará sobre a totalidade do conjunto ? no caso, sobre a totalidade da forma plástica do objeto examinado, como se apresenta no mercado, e não sobre partes da mesma. [3] Conforme cumprimento de exigência, observamos que a imagem e vistas apresentadas não são condizentes, uma vez que o sinal encontra-se aplicado a diferentes modelos de calçados e em distintas posições, enquanto ornamentos e pingentes. Nessa hipótese, a imagem da marca e vistas deverão ser reapresentadas compreendendo a totalidade de um único objeto.
RPI 2539
03/09/2019
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Esclareça como o objeto apresentado irá exercer papel de marca para todos os produtos assinalados na especificação, isto é, demonstre ou indique como a forma plástica requerida irá identificar os produtos reivindicados junto ao consumidor. [1] Demonstrar como a forma plástica exercerá o papel de marca para cada produto assinalado na especificação. [2] Caso o objeto tridimensional constitua o próprio produto, observar que nem sempre será possível assinalar todo o escopo de uma classe de produtos, devido às limitações inerentes à sua forma. [3] Note que o sinal, para ser analisado como marca tridimensional, deve ser composto por um objeto inteiro, como se apresentará no mercado, não sendo aceita a representação de apenas parte do objeto reivindicada isoladamente. Nessa hipótese, a imagem da marca e vistas deverão ser reapresentadas.
RPI 2518
09/04/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2479
10/07/2018
Identificámos 31 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2025). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
4 pedidos de patente e 7 desenhos industriais no mesmo titular.
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