Midea make yourself at home
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180170701 (15/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MIDEA GROUP CO., LTD. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro, de apresentação mista, ?MIDEA make yourself at home? com a exclusão da expressão ?make yourself at home?, do ingles, significando, "SINTA-SE EM CASA" e, portanto, considerada irregistrável à luz do inciso VII, do art. 124 da LPI.Deve ser informado pela recorrente se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro em tela, na forma de apresentação originalmente requerida, porém, com a exclusão da expressão ?make yourself at home?, considerada irregistrável a luz do artigo 124, inciso VII, da LPI, para assinalar produtos elencados na classe Ncl 0
Sobre a marca
- Titular
- MIDEA GROUP CO., LTD
- Procurador ou escritório
- RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 4 de julho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2539ExigênciaEsta publicação03/09/2019
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)