PREDILECTA PREMIUM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850180096210 (09/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PREDILECTA ALIMENTOS LTDA Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XX do art. 124 da LPI, uma vez que há dualidade de marcas de um só titular para assinalar os mesmos produtos, a saber, registro de marca n° 911050809, marca "PREDILECTA PREMIUM", classe internacional NCL(10) 30. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08.
Sobre a marca
- Titular
- PREDILECTA ALIMENTOS LTDA
- 62.546.387/0001-33
- Procurador ou escritório
- SIGNO MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 16 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2539RecursoEsta publicação03/09/2019
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)