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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

AMAZÔNIA FRUTOS DO BRASIL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
911002138
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
A FRUTOS INDUSTRIA DE GELADOS LTDA
28.352.349/0001-01
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
7 de maio de 2016
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2798Petição20/08/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2781Petição24/04/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2775Petição12/03/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2539RegistroEsta publicação03/09/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2527Recurso provido11/06/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2475Recurso12/06/2018

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2459Indeferimento20/02/2018

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2368Publicação24/05/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)