AMAZÔNIA FRUTOS DO BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900101164 (AGRO AMAZONIA) e Processo 825026016 (AGRO AMAZONIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- A FRUTOS INDUSTRIA DE GELADOS LTDA
- 28.352.349/0001-01
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de maio de 2016
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2459IndeferimentoEsta publicação20/02/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)