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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

PADARIA IPANEMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
907674429
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TEREZINHA J.C.RAMOS ME
05.587.865/0001-10
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
9 de maio de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2904Caducidade01/09/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2553Registro10/12/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2539DeferimentoEsta publicação03/09/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2388Sobrestamento11/10/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2268Publicação24/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)