Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 2019
PADARIA IPANEMA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- TEREZINHA J.C.RAMOS ME
- 05.587.865/0001-10
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Notificação de caducidade
- RPI nº 2553RegistroEsta publicação10/12/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)