Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019
SANLISS PROFISSIONAL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800190314158 (20/08/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: IN COLLOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI-ME Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- IN COLLOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI-ME
- 17.710.613/0001-15
- Procurador ou escritório
- E. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2539RegistroEsta publicação03/09/2019
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)